TJAM 0217476-62.2012.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ABONO DE ENGENHEIRO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 14.547/1992. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial.
- Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade do Decreto Estadual n.º 14.547/1992, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, porquanto se apresenta como eficácia jurídica da própria declaração, ainda que por via reflexa.
- Incidente de inconstitucionalidade suscitado de ofício.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ABONO DE ENGENHEIRO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 14.547/1992. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial.
- Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade do Decreto Estadual n.º 14.547/1992, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, porquanto se apresenta como eficácia jurídica da própria declaração, ainda que por via reflexa.
- Incidente de inconstitucionalidade suscitado de ofício.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão