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Jurisprudência


TJAM 0217476-62.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ABONO DE ENGENHEIRO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 14.547/1992. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO. - O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial. - Ausente decisão do Tribunal Pleno desta Corte sobre a constitucionalidade do Decreto Estadual n.º 14.547/1992, impõe-se suscitar o incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, porquanto se apresenta como eficácia jurídica da própria declaração, ainda que por via reflexa. - Incidente de inconstitucionalidade suscitado de ofício.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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