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Jurisprudência


TJAM 0217521-03.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXCEPCIONALIDADE FÁTICA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A controvérsia exposta nos presentes autos enseja um maior perscrutar fático do que jurídico. Em termos sintéticos, tem-se o descumprimento formal, por parte do Apelado, aprovado dentro do número de vagas ofertadas em vestibular pela Universidade do Estado do Amazonas, de um dos requisitos exigidos para efetivação da matrícula, qual seja, a apresentação do Diploma de Conclusão do Ensino Médio. Não obstante, este sustenta a abusividade da negativa de sua matrícula na medida em que, sendo discente de Escola Técnica-Profissionalizante, são-lhe exigidas para concessão do referido diploma a conclusão de matérias outras que não apenas as da grade geral do Ensino Médio, já finalizadas quando do período de matrícula, restando pendentes apenas disciplinas técnicas. II - Analisando-se tal contexto fático, é possível obter-se a irrazoabilidade da negativa perpetrada pela Universidade. Diante de um direito fundamental como o direito à educação, cuja consecução dá-se ainda de forma tão deficitária pelo Estado, faz-se desmedida a negativa de matrícula e de ascensão educacional ao aluno, devidamente selecionado segundo o critério da meritocracia, quando materialmente observados os requisitos para tal. III - Conforme documentos satisfatoriamente colacionados, ao tempo da matrícula, o Apelado já havia concluído a grade curricular geral do Ensino Médio, estando, portanto, em situação de isonomia para com os demais aprovados no certame da Universidade. IV- Ademais, a formalização dos pressupostos não ficaria postergada por tempo indeterminado, mas por exíguos 04 (quatro) meses, suficientes à conclusão das disciplinas profissionalizantes. V – Aplicação subsidiária da teoria do fato consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. VI- Confirmação da sentença.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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