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Jurisprudência


TJAM 0217528-87.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. 2. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. 3. Sentença devidamente fundamentada e em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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