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Jurisprudência


TJAM 0217534-02.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VIA PÚBLICA ESTAVA DEVIDAMENTE SINALIZADA. ÔNUS DA PROVA. NCPC, ART. 373, II. - O Apelante não se desincumbiu do ônus a que alude o art. 373, II, do NCPC (CPC/1973, art. 333, II), de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo Requerente, ora Apelado. - Inexistindo nos autos qualquer comprovação de que o acidente haja ocorrido por culpa exclusiva da Vítima, a manutenção da sentença que reconheceu a culpa concorrente é medida que se impõe.. - A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica, ainda que entidade filantrópica depende da adequada comprovação da impossibilidade de suportar os encargos do processo, ônus que recai sobre a própria organização social Impugnada. A mera afirmação de insuficiência financeira, sem o amparo dos documentos contábeis próprios, não é bastante para autorizar a manutenção da gratuidade. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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