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Jurisprudência


TJAM 0217599-89.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO POR CONTINUIDADE DELITIVA NO MÍNIMO PREVISTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" II – Ao prolatar a sentença, a Magistrada a quo aplicou a fração de aumento alusiva à continuidade delitiva no mínimo legal previsto, não havendo o que se falar em sua diminuição. III – Apelação conhecida e improvida. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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