TJAM 0217621-21.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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