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Jurisprudência


TJAM 0217654-40.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. ART. 33, §2º, ALÍNEA "C". 1. Materialidade e autoria delitivas restaram devidamente comprovadas pelo depoimento do autor do delito, corroborado pelos elementos informativos carreados aos autos, de forma que é incabível absolvição por insuficiência de provas. 2. Impossível o reconhecimento da reincidência, porquanto o processo pelo qual o apelante apresenta condenação, apesar de ter data do fato anterior, o trânsito em julgado operou-se durante o andamento do presente processo. 3. Reconhece-se de ofício a atenuante da confissão, uma vez que utilizou-se como fundamento para a prolação do édito condenatório. 4. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, pois a pena restou fixada abaixo de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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