TJAM 0217668-58.2013.8.04.0001
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO BANCO. LEILÃO. CABIMENTO IN CASU. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006. MANTENÇA DA DECISÃO SE IMPÔE.
I. Correta a Decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do Art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. In casu, imperioso a promoção de leilão do Veículo objeto desses autos, ora em perdimento a favor da União, dado encontrar-se com alienação fiduciária em Banco, o que garantirá o adimplemento do valor pendente na instituição financeira, com juros e correção monetária, restando eventual valor remanescente obtido com a venda, revertido à União.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO BANCO. LEILÃO. CABIMENTO IN CASU. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006. MANTENÇA DA DECISÃO SE IMPÔE.
I. Correta a Decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do Art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. In casu, imperioso a promoção de leilão do Veículo objeto desses autos, ora em perdimento a favor da União, dado encontrar-se com alienação fiduciária em Banco, o que garantirá o adimplemento do valor pendente na instituição financeira, com juros e correção monetária, restando eventual valor remanescente obtido com a venda, revertido à União.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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