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Jurisprudência


TJAM 0217722-24.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão. 2. A condenação das apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de maconha e cocaína. 4. Relativamente ao crime de associação para o tráfico imputado às apelantes, destaca-se que a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Nessa esteira, tem-se que a conduta restou inequivocamente provada nos autos, porquanto a abordagem policial evidenciou o envolvimento das duas acusadas na traficância, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta, para o fim de explorar a traficância ilícita. 5. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou as apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006. 6. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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