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Jurisprudência


TJAM 0217751-16.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CULPA. DISPENSA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO OU DA COLAÇÃO DO BILHETE DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE QUALQUER SEGURADORA COMPONENTE DO SISTEMA DPEM. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – O DPEM, seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas, criado pela Lei n.º 8.374/1991, tem por objetivo a cobertura dos danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes. II – O direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação do bilhete do seguro obrigatório. III – À luz do entendimento consolidado dos tribunais estaduais, as disposições concernentes ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), devem ser aplicadas analogicamente aos casos envolvendo DPEM. Por consequência, de qualquer seguradora componente do sistema do DPEM pode ser exigido o pagamento da indenização, independentemente de comprovação do liame contratual entre a embarcação e a empresa de seguros. IV – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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