main-banner

Jurisprudência


TJAM 0217754-68.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – DANO – COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PAGAMENTO DO PRÊMIO : - Restando demonstrado o evento danoso – morte – decorrente de acidente náutico, mister o pagamento do seguro obrigatório. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão