TJAM 0217763-30.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM) – NÁUFRAGO DE EMBARCAÇÃO - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA.
- A Lei 8.374/91 não exige a comprovação da quitação do prêmio do seguro obrigatório relativo a danos pessoais causados por embarcações ou cargas marítimas - DPEM - para pagamento da indenização correspondente.
- A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independentemente da existência de culpa e, sendo identificável a embarcação, a seguradora desta é a responsável pelo pagamento da verba indenizatória, conforme disciplina do art. 8º da Lei. 8.374/91.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM) – NÁUFRAGO DE EMBARCAÇÃO - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA.
- A Lei 8.374/91 não exige a comprovação da quitação do prêmio do seguro obrigatório relativo a danos pessoais causados por embarcações ou cargas marítimas - DPEM - para pagamento da indenização correspondente.
- A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independentemente da existência de culpa e, sendo identificável a embarcação, a seguradora desta é a responsável pelo pagamento da verba indenizatória, conforme disciplina do art. 8º da Lei. 8.374/91.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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