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Jurisprudência


TJAM 0217763-30.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM) – NÁUFRAGO DE EMBARCAÇÃO - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA. - A Lei 8.374/91 não exige a comprovação da quitação do prêmio do seguro obrigatório relativo a danos pessoais causados por embarcações ou cargas marítimas - DPEM - para pagamento da indenização correspondente. - A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independentemente da existência de culpa e, sendo identificável a embarcação, a seguradora desta é a responsável pelo pagamento da verba indenizatória, conforme disciplina do art. 8º da Lei. 8.374/91. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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