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Jurisprudência


TJAM 0217765-29.2011.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – CONTRATO NULO – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. - A previsão constante do art. 19-A da Lei do FGTS (Lei 8.036/90) foi declarada constitucional no julgamento do RE 596.478/RR, em repercussão geral, pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo devida a parcela referente ao FGTS ao servidor contratado sem prévia aprovação em concurso público; - Juízo de retratação promovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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