TJAM 0217765-29.2011.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – CONTRATO NULO – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF.
- A previsão constante do art. 19-A da Lei do FGTS (Lei 8.036/90) foi declarada constitucional no julgamento do RE 596.478/RR, em repercussão geral, pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo devida a parcela referente ao FGTS ao servidor contratado sem prévia aprovação em concurso público;
- Juízo de retratação promovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – CONTRATO NULO – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF.
- A previsão constante do art. 19-A da Lei do FGTS (Lei 8.036/90) foi declarada constitucional no julgamento do RE 596.478/RR, em repercussão geral, pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo devida a parcela referente ao FGTS ao servidor contratado sem prévia aprovação em concurso público;
- Juízo de retratação promovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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