TJAM 0217768-52.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE PARA ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. LEI 8.374/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Lei n. 8.374/91, em seus artigos 5º e 8º, dispensa a apresentação do bilhete do seguro DPEM para autorizar a cobrança de indenização por morte, condicionando-a à simples prova do acidente e do dano.
2.Suficiência da causa mortis para ensejar a indenização.
3.Precedentes desta Corte.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE PARA ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. LEI 8.374/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Lei n. 8.374/91, em seus artigos 5º e 8º, dispensa a apresentação do bilhete do seguro DPEM para autorizar a cobrança de indenização por morte, condicionando-a à simples prova do acidente e do dano.
2.Suficiência da causa mortis para ensejar a indenização.
3.Precedentes desta Corte.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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