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Jurisprudência


TJAM 0217776-82.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. I – Atos Infracionais cometidos não podem ser utilizados para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou a personalidade do agente; II – Inaplicável na sentença as majorantes de maus antecedentes e conduta social quando se tratar da execução de medidas socioeducativas; III – Fixação no mínimo legal na primeira e segunda fase da dosimetria da pena, e na terceira fase aplicado o aumento de um terço previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal; IV – Redução proporcional da multa imposta.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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