TJAM 0217776-82.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
I – Atos Infracionais cometidos não podem ser utilizados para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou a personalidade do agente;
II – Inaplicável na sentença as majorantes de maus antecedentes e conduta social quando se tratar da execução de medidas socioeducativas;
III – Fixação no mínimo legal na primeira e segunda fase da dosimetria da pena, e na terceira fase aplicado o aumento de um terço previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal;
IV – Redução proporcional da multa imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. REFORMA DA PENA-BASE. REDUÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
I – Atos Infracionais cometidos não podem ser utilizados para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou a personalidade do agente;
II – Inaplicável na sentença as majorantes de maus antecedentes e conduta social quando se tratar da execução de medidas socioeducativas;
III – Fixação no mínimo legal na primeira e segunda fase da dosimetria da pena, e na terceira fase aplicado o aumento de um terço previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal;
IV – Redução proporcional da multa imposta.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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