TJAM 0217781-80.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESTITUIÇÃO DE BEM – QUEBRA DE CONTRATO TÁCITO – ÔNUS DA PROVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PRECLUSÃO :
- De acordo com a legislação processual civil, constitui ônus do autor da ação provar os fatos por ele alegados.
- O alegado cerceamento de defesa não ocorreu no presente feito, que foi devidamente instruído pela magistrada primeva, a uma porque se trata de matéria cujo prova poderia ser feita documentalmente, e a duas porque restou irrecorrida a decisão primeva de julgamento conforme o estado do processo, constatando-se a preclusão de tal discussão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESTITUIÇÃO DE BEM – QUEBRA DE CONTRATO TÁCITO – ÔNUS DA PROVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PRECLUSÃO :
- De acordo com a legislação processual civil, constitui ônus do autor da ação provar os fatos por ele alegados.
- O alegado cerceamento de defesa não ocorreu no presente feito, que foi devidamente instruído pela magistrada primeva, a uma porque se trata de matéria cujo prova poderia ser feita documentalmente, e a duas porque restou irrecorrida a decisão primeva de julgamento conforme o estado do processo, constatando-se a preclusão de tal discussão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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