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Jurisprudência


TJAM 0217782-70.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. NULIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO COMPROVADO PELO CREDOR. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - A condenação nas verbas decorrentes da sucumbência é consectário lógico do julgamento da causa, devendo o órgão julgador, ainda que de ofício, estipulá-las na forma do art. 82, § 2.°, c/c art. 85, caput, ambos do CPC/15, eis que se trata de pedido implícito. II – Realizada a venda extrajudicial do bem apreendido em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n.° 911/69, é ônus do credor provar a existência de saldo devedor remanescente. III – Não comprovada a existência de saldo devedor remanescente, a reiteração de cobrança encaminhada ao consumidor com a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito se perfaz em conduta ilícita causadora de danos morais, visto que violadora de direitos da personalidade. Indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). IV – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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