TJAM 0217858-55.2012.8.04.0001
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os apelantes não fazem jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por serem portadores de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os apelantes não fazem jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por serem portadores de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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