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Jurisprudência


TJAM 0217870-69.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. IDADE ATINGIDA ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI ESTADUAL N.º 3.720/2012. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA. - A Lei Estadual n.º 3.720/2012, que modificou as alíneas "c" e "d", do inciso I, do art. 90, da Lei Estadual n.º 1.154/75, aumentando a idade de transferência dos Oficiais da Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a reserva remunerada, não pode retroagir para abarcar a situação do Impetrante/Apelado, que completou 56 (cinquenta e seis) anos em 24/07/210, quando ainda não estavam em vigor as novas regras; - Não ocorreu a preclusão administrativa para a prática do ato impugnado através do mandamus, uma vez que não ultrapassou-se o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data em que o Impetrante/Apelado completou 56 (cinquenta e seis) anos de idade, para que a Administração editasse a ato administrativo; - O fato do Apelado permanecer trabalhando não implica na produção de efeitos retroativos da nova lei, podendo, no máximo, fazer jus ao abono de permanência ou uma indenização correspondente, já que continuou na ativa após a idade prevista para transferência compulsória à reserva; - Apelo provido, para reformar a sentença recorrida e denegar a segurança.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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