TJAM 0217993-72.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEMANDA DE DESPEJO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTESTAÇÃO. VEICULAÇÃO EXCLUSIVA DE FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVELIA CARACTERIZADA. O demandado tem por obrigação aduzir sua defesa na oportunidade processual adequada, qual seja, em sede de contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, entendimento que se extrai dos princípios da concentração dos argumentos de defesa na peça contestatória, do princípio da eventualidade e do ônus da impugnação específica aos pedidos formulados pelo Demandante em sua Inicial (Código de Processo Civil, artigos 300, 302 e 303).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEMANDA DE DESPEJO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTESTAÇÃO. VEICULAÇÃO EXCLUSIVA DE FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVELIA CARACTERIZADA. O demandado tem por obrigação aduzir sua defesa na oportunidade processual adequada, qual seja, em sede de contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, entendimento que se extrai dos princípios da concentração dos argumentos de defesa na peça contestatória, do princípio da eventualidade e do ônus da impugnação específica aos pedidos formulados pelo Demandante em sua Inicial (Código de Processo Civil, artigos 300, 302 e 303).
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Contratual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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