TJAM 0218029-46.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 65, I, DO CP. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Também não deve haver incidência na dosimetria da pena do apelante da atenuante da menoridade, diante do não cumprimento do requisito previsto no artigo 65, inciso I, do Código Penal;
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 65, I, DO CP. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Também não deve haver incidência na dosimetria da pena do apelante da atenuante da menoridade, diante do não cumprimento do requisito previsto no artigo 65, inciso I, do Código Penal;
III – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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