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Jurisprudência


TJAM 0218036-38.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O mandamus foi ajuizado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder a matrícula do Impetrante no curso de Tecnologia de Análise de Sistemas da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, para o qual foi aprovado em exame vestibular. 2. Por força de decisão liminar concedida, o ato de matrícula foi realizado há mais de 05 (cinco) anos, tempo superior à própria duração do curso. Logo, a situação consolidou-se no tempo, dando ensejo à aplicação da Teoria do Fato Consumado. 3. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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