TJAM 0218036-38.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O mandamus foi ajuizado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder a matrícula do Impetrante no curso de Tecnologia de Análise de Sistemas da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, para o qual foi aprovado em exame vestibular.
2. Por força de decisão liminar concedida, o ato de matrícula foi realizado há mais de 05 (cinco) anos, tempo superior à própria duração do curso. Logo, a situação consolidou-se no tempo, dando ensejo à aplicação da Teoria do Fato Consumado.
3. Sentença confirmada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O mandamus foi ajuizado com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder a matrícula do Impetrante no curso de Tecnologia de Análise de Sistemas da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, para o qual foi aprovado em exame vestibular.
2. Por força de decisão liminar concedida, o ato de matrícula foi realizado há mais de 05 (cinco) anos, tempo superior à própria duração do curso. Logo, a situação consolidou-se no tempo, dando ensejo à aplicação da Teoria do Fato Consumado.
3. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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