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Jurisprudência


TJAM 0218103-66.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTOS DE NOTIFICAÇÃO SEM INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS. ART. 143 DA LEI MUNICIPAL Nº 605/11. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme estabelece o art. 142, III, da Lei Municipal nº 605/01, é necessário que a Administração aponte, no auto de infração, que dispositivos legais estariam sido violados. No entanto, o mesmo diploma normativo encarta norma que reconhece a instrumentalidade das formas (art. 143), impondo que, inexistindo prejuízo e cumpridas as funções resguardadas pelas formalidades, o ato não poderá ser anulado. 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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