TJAM 0218113-76.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA APLICADA MANTIDA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- No presente caso, é de extrema relevância a quantidade de droga aprendida, qual seja, 534,97 (quinhentos e trinta e quatro dramas e noventa e sete centigramas) de cocaína. Desta forma, por óbvio, chega-se a conclusão de que o apelante se dedicava à atividade criminosa, não se podendo olvidar que ele mantinha em depósito coisa que sabia ser produto de crime. Com tais fundamentos, deve ser rejeitada a pretensão defensiva de aplicação da causa de redução de pena prevista.
- Ressalta-se que a pena foi acrescida de um ano em razão REINCIDÊNCIA específica, agravante estabelecida no art. 61, I, do CP, considerando sua condenação nos autos da ação número 0214242-43.2010.8.04.0001, cuja sentença transitou em julgado para o réu em 10/01/2013, portanto, em data anterior ao flagrante que deu origem à presente ação, ocorrido em 25/04/2013.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA APLICADA MANTIDA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- No presente caso, é de extrema relevância a quantidade de droga aprendida, qual seja, 534,97 (quinhentos e trinta e quatro dramas e noventa e sete centigramas) de cocaína. Desta forma, por óbvio, chega-se a conclusão de que o apelante se dedicava à atividade criminosa, não se podendo olvidar que ele mantinha em depósito coisa que sabia ser produto de crime. Com tais fundamentos, deve ser rejeitada a pretensão defensiva de aplicação da causa de redução de pena prevista.
- Ressalta-se que a pena foi acrescida de um ano em razão REINCIDÊNCIA específica, agravante estabelecida no art. 61, I, do CP, considerando sua condenação nos autos da ação número 0214242-43.2010.8.04.0001, cuja sentença transitou em julgado para o réu em 10/01/2013, portanto, em data anterior ao flagrante que deu origem à presente ação, ocorrido em 25/04/2013.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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