main-banner

Jurisprudência


TJAM 0218115-80.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. As firmes, seguras e coerentes declarações das quatro vítimas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia entre si e com o restante do conjunto probatório amealhado aos autos, comprovando, de fato, a ocorrência dos delitos, visto que narraram com riqueza de detalhes a ação delituosa. Além disso, restaram também comprovadas por meio dos termos de reconhecimento fotográfico de pessoa e de objeto, em que as vítimas reconheceram perante a autoridade policial os apelantes como sendo o autores do crime de roubo majorado e estupro e o carro utilizado pelos criminosos para fuga. Ademais, os apelantes foram reconhecidos pessoalmente pelas vítimas em Juízo. No que concerne à aplicação da punição, a Magistrada sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes como incurso nas penas do art. 157, § 2.º, I, II e V c/c art. 70 e do art. 213, todos do Código Penal. A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Apelações Criminais conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão