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Jurisprudência


TJAM 0218115-85.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. -Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando a parte pugna pela produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, mas o julgador antecipa o julgamento da lide. -Tendo a contestação articulado fatos cuja prova só poderia ser produzida em audiência, não pode o Juiz conhecer diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide. -Não é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, se a parte pretende provar que não existe nexo causal entre o ato e o dano sofrido pela vítima, pois a necessidade da prova restou justificada, devendo ser produzida. -Existindo necessidade de dilação probatória para apreciação de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo estes um dos pilares do devido processo legal.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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