TJAM 0218161-64.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. RÉU ABSOLVIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO DO USO DO BEM NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA. RECURSO PROVIDO.
- Não evidenciado o uso do veículo confiscado na mercancia de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 243 da CF/88 c/c art. 63 da Lei 11.343/06 e, ainda, comprovada a propriedade e origem lícita, deve ser reformada a decretação do perdimento do bem, oriunda da Primeira Instância.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. RÉU ABSOLVIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO DO USO DO BEM NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA. RECURSO PROVIDO.
- Não evidenciado o uso do veículo confiscado na mercancia de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 243 da CF/88 c/c art. 63 da Lei 11.343/06 e, ainda, comprovada a propriedade e origem lícita, deve ser reformada a decretação do perdimento do bem, oriunda da Primeira Instância.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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