main-banner

Jurisprudência


TJAM 0218161-64.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. RÉU ABSOLVIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO DO USO DO BEM NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E ORIGEM LÍCITA. RECURSO PROVIDO. - Não evidenciado o uso do veículo confiscado na mercancia de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 243 da CF/88 c/c art. 63 da Lei 11.343/06 e, ainda, comprovada a propriedade e origem lícita, deve ser reformada a decretação do perdimento do bem, oriunda da Primeira Instância.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão