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Jurisprudência


TJAM 0218176-04.2013.8.04.0001

Ementa
"PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DEVIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS CIRCUNSCRITA APENAS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por ausência de provas. 2. Não havendo a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, impõe-se a absolvição do recorrente. 3. Presentes os requisitos legais, reforma-se a condenação do crime de tráfico de drogas, tão somente para aplicar a redutora do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas. 4. A causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, está circunscrita aos delitos expressos na Lei de Drogas, sendo indevida a sua aplicação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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