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Jurisprudência


TJAM 0218184-78.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para firmar juízo negativo sobre a personalidade do agente, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, com mais razão não poderiam ser para outros fins. 2. Sob os mesmos fundamentos, também não podem ser utilizados para afastar a incidência da benesse contida no art. 33, §4°, da Lei de Drogas. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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