TJAM 0218205-93.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – NEGATIVA DE AUTORIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame complementar.
2. Relativamente à autoria, a teor da sentença impugnada, a própria apelante confessou a prática do crime em questão.
3. Logo, não há dúvidas de que a sentença impugnada deve ser mantida, na medida em que restou demonstrado que a apelante foi a autora das lesões causadas à vítima Thais Cecília Mendonça de Souza.
4. Recuso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – NEGATIVA DE AUTORIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame complementar.
2. Relativamente à autoria, a teor da sentença impugnada, a própria apelante confessou a prática do crime em questão.
3. Logo, não há dúvidas de que a sentença impugnada deve ser mantida, na medida em que restou demonstrado que a apelante foi a autora das lesões causadas à vítima Thais Cecília Mendonça de Souza.
4. Recuso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Grave
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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