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Jurisprudência


TJAM 0218205-93.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – NEGATIVA DE AUTORIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame complementar. 2. Relativamente à autoria, a teor da sentença impugnada, a própria apelante confessou a prática do crime em questão. 3. Logo, não há dúvidas de que a sentença impugnada deve ser mantida, na medida em que restou demonstrado que a apelante foi a autora das lesões causadas à vítima Thais Cecília Mendonça de Souza. 4. Recuso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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