TJAM 0218215-98.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO, NÃO OBSTANTE O CONDENADO SEJA REINCIDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
II – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO, NÃO OBSTANTE O CONDENADO SEJA REINCIDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
II – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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