TJAM 0218295-04.2009.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.Após o acolhimento do parecer da Procuradoria Geral da República, o Ministro Dias Toffoli, em análise dos Recursos Extraordinários 626307 e 591797, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. 2. Processo suspenso.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.Após o acolhimento do parecer da Procuradoria Geral da República, o Ministro Dias Toffoli, em análise dos Recursos Extraordinários 626307 e 591797, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. 2. Processo suspenso.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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