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Jurisprudência


TJAM 0218306-96.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DOS PROVENTOS CONFORME SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO INVALIDEZ. CÁLCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – O militar incapacitado total e permanentemente para o serviço, faz jus à reforma com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa, independentemente da existência de relação de causa e efeito entre a doença e a atividade desenvolvida. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1212668/RS). III – Uma vez considerado incapaz definitivamente para desempenhar os serviços da Polícia Militar do Amazonas, não podendo prover os meios de subsistência, sendo considerado inválido total e permanente para qualquer trabalho, o Apelado faz jus ao benefício previsto no nº 2 do art. 98 da Lei 1502, de 30.12.1981. IV - Os juros e correção monetária devem ser calculados conforme o regramento previsto pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97. V – Apelação do Estado do Amazonas conhecido, mas desprovido. Apelo do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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