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Jurisprudência


TJAM 0218328-18.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Destarte, a defesa sustenta a tese defensiva de negativa de autoria unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que todo o material apreendido estava em sua residência. Ocorre que, o auto de apreensão, às fls. 16/17, demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e apetrechos usados para produção e embalo de drogas, fazendo crer que ali não se tratava de uma mera "boca de fumo", mas, também, de um laboratório bem estruturado. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo. 2.No tocante ao quantum da pena para o delito do artigo 33, da Lei 11.343/06, o Juízo a quo fixou a pena-base em 09 anos, fundamentando em uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 42, da lei 11.343/06, a saber "quantidade de droga". Contudo, sabendo-se que os limites legais para o crime em comento perfazem entre 05 e 15 anos, tenho que a dosagem adotada pelo Magistrado mostra-se excessiva, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por tal razão, julgo assistir razão a tese defensiva para reduzir-lhe a pena. 3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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