TJAM 0218350-52.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA VERIFICADAS – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A despeito da não apresentação das razões recursais pela defesa do apelante, a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal afasta eventual nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que se devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando-se, dessa maneira, a ampla defesa do acusado.
2. A condenação do recorrente encontra vasto suporte probatório nos autos, que revelam que, nos momentos que precederam a colisão entre os veículos, o réu conduzia o micro-ônibus em velocidade incompatível com as condições da via e com os faróis apagados, violando os deveres de cuidado objetivo preconizados pelos artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Configurados os atos de imprudência e negligência que contribuíram efetivamente para o resultado morte das vítimas, não havendo que se falar em compensação de culpas, na medida em que, no direito penal, a culpa concorrente não exclui o nexo de causalidade nem, portanto, a responsabilidade penal do agente. Precedentes.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade e razoabilidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA VERIFICADAS – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A despeito da não apresentação das razões recursais pela defesa do apelante, a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal afasta eventual nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que se devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando-se, dessa maneira, a ampla defesa do acusado.
2. A condenação do recorrente encontra vasto suporte probatório nos autos, que revelam que, nos momentos que precederam a colisão entre os veículos, o réu conduzia o micro-ônibus em velocidade incompatível com as condições da via e com os faróis apagados, violando os deveres de cuidado objetivo preconizados pelos artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Configurados os atos de imprudência e negligência que contribuíram efetivamente para o resultado morte das vítimas, não havendo que se falar em compensação de culpas, na medida em que, no direito penal, a culpa concorrente não exclui o nexo de causalidade nem, portanto, a responsabilidade penal do agente. Precedentes.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade e razoabilidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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