TJAM 0218371-18.2015.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DO VEÍCULO. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR O DELITO. NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A despeito de estar a ré em companhia do corréu no veículo e ser ele seu companheiro, e, ainda, de ter este assumido a autoria do crime, não ficou comprovada a intenção da acusada em praticar o delito, mostrando-se plausível a alegação de que desconhecia o fato de estar transportando e trazendo consigo a droga. 2. A análise das circunstâncias não conduz ao reconhecimento inequívoco da incidência no tipo do art. 33 da Lei 11.343 /06 para a acusada e, na dúvida, deve ser absolvida. 3. Prejudicada a análise do crime de associação para o tráfico. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DO VEÍCULO. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR O DELITO. NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A despeito de estar a ré em companhia do corréu no veículo e ser ele seu companheiro, e, ainda, de ter este assumido a autoria do crime, não ficou comprovada a intenção da acusada em praticar o delito, mostrando-se plausível a alegação de que desconhecia o fato de estar transportando e trazendo consigo a droga. 2. A análise das circunstâncias não conduz ao reconhecimento inequívoco da incidência no tipo do art. 33 da Lei 11.343 /06 para a acusada e, na dúvida, deve ser absolvida. 3. Prejudicada a análise do crime de associação para o tráfico. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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