TJAM 0218392-33.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recurso defende a cumulatividade da comissão de permanência com juros moratórios e remuneratórios, ao passo que a sentença combatida se limitou a afirmar que a comissão deveria incidir na razão de 12% (doze por cento ao ano), porquanto o contrato é silente sobre sua periodicidade.
2.Ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciada na dissociação entre decisão vergastada e recurso interposto. Inteligência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recurso defende a cumulatividade da comissão de permanência com juros moratórios e remuneratórios, ao passo que a sentença combatida se limitou a afirmar que a comissão deveria incidir na razão de 12% (doze por cento ao ano), porquanto o contrato é silente sobre sua periodicidade.
2.Ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciada na dissociação entre decisão vergastada e recurso interposto. Inteligência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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