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Jurisprudência


TJAM 0218392-33.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O Recurso defende a cumulatividade da comissão de permanência com juros moratórios e remuneratórios, ao passo que a sentença combatida se limitou a afirmar que a comissão deveria incidir na razão de 12% (doze por cento ao ano), porquanto o contrato é silente sobre sua periodicidade. 2.Ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciada na dissociação entre decisão vergastada e recurso interposto. Inteligência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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