TJAM 0218501-47.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS:
- Ficando comprovada a inadimplência contratual, é dever do apelante o pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme estipulado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS:
- Ficando comprovada a inadimplência contratual, é dever do apelante o pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme estipulado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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