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Jurisprudência


TJAM 0218501-47.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS: - Ficando comprovada a inadimplência contratual, é dever do apelante o pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme estipulado pelo magistrado primevo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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