TJAM 0218503-85.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – MORA DESCARACTERIZADA - ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consolidado entendimento do STJ, no sentido que é possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora.
- Precedente STJ: (AgRg no REsp 1073427/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 08/05/2012).
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO BUSCA E APREENSÃO – MORA DESCARACTERIZADA - ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consolidado entendimento do STJ, no sentido que é possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora.
- Precedente STJ: (AgRg no REsp 1073427/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 08/05/2012).
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus