TJAM 0218547-70.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação, por ausência de interesse recursal, interposto contra sentença que determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso público, quando esta, em suas contrarrazões, afirma que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, afirmando que, inclusive, já foi exonerado do cargo para o qual foi pedida a nomeação.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR:
- Não deve ser conhecido recurso de apelação, por ausência de interesse recursal, interposto contra sentença que determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso público, quando esta, em suas contrarrazões, afirma que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, afirmando que, inclusive, já foi exonerado do cargo para o qual foi pedida a nomeação.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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