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Jurisprudência


TJAM 0218549-40.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO – BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A Justiça Federal é responsável pela apreciação das causas previdenciárias, exceto as de acidente do trabalho, consoante o art. 109, I, da CF. - Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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