TJAM 0218602-21.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA.
A coisa julgada pressupõe o julgamento irretratável de uma relação jurídica anteriormente controvertida.
Nesta razão, a autoridade da res judicata não admite, desde que já foi reconhecida a verdade, a justiça e a certeza a respeito da controvérsia, em virtude da sentença dada, que venha a mesma questão a ser ventilada, tentando destruir a soberania da sentença, proferida anteriormente, e considerada irretratável, por ter passado em julgado.
Coisa julgada se caracteriza quando existe sentença de mérito, passada em julgado, em ação com o mesmo objeto, com a mesma causa de pedir e entre as mesmas partes, hipótese dos autos.
Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA.
A coisa julgada pressupõe o julgamento irretratável de uma relação jurídica anteriormente controvertida.
Nesta razão, a autoridade da res judicata não admite, desde que já foi reconhecida a verdade, a justiça e a certeza a respeito da controvérsia, em virtude da sentença dada, que venha a mesma questão a ser ventilada, tentando destruir a soberania da sentença, proferida anteriormente, e considerada irretratável, por ter passado em julgado.
Coisa julgada se caracteriza quando existe sentença de mérito, passada em julgado, em ação com o mesmo objeto, com a mesma causa de pedir e entre as mesmas partes, hipótese dos autos.
Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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