TJAM 0218705-57.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O juízo de piso fundamentou parte das circunstâncias judiciais de modo genérico, com elementos inerentes ao próprio tipo penal.
2. Cabe ao este Sodalício, em sintonia com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, afastar as detectadas incongruências e proceder a uma nova avaliação da pena, tendo por limite o princípio da nom reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, sem alteração da quantidade da pena imposta, mas apenas para proceder a uma nova fundamentação das circunstâncias judiciais.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O juízo de piso fundamentou parte das circunstâncias judiciais de modo genérico, com elementos inerentes ao próprio tipo penal.
2. Cabe ao este Sodalício, em sintonia com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, afastar as detectadas incongruências e proceder a uma nova avaliação da pena, tendo por limite o princípio da nom reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, sem alteração da quantidade da pena imposta, mas apenas para proceder a uma nova fundamentação das circunstâncias judiciais.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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