TJAM 0218718-27.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. "INVASÃO VOLUNTÁRIA". REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O VIZINHO USURPOU PARCELA DO IMÓVEL À PRIMEIRA PERTENCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC/73. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Autora que adquiriu posse de imóvel e, após regularização fundiária, teria perdido parte do imóvel para o vizinho. Requerimento de devolução e retificação de registro.
II – Autora que não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do CPC/73. O contrato juntado aos autos prova a alienação da posse do imóvel, apenas, pois a propriedade apenas se comprova pelo registro do título.
III – Apelação de Luciano Magalhães Miranda conhecida e provida. Apelação do Implurb prejudicada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. "INVASÃO VOLUNTÁRIA". REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O VIZINHO USURPOU PARCELA DO IMÓVEL À PRIMEIRA PERTENCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC/73. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Autora que adquiriu posse de imóvel e, após regularização fundiária, teria perdido parte do imóvel para o vizinho. Requerimento de devolução e retificação de registro.
II – Autora que não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do CPC/73. O contrato juntado aos autos prova a alienação da posse do imóvel, apenas, pois a propriedade apenas se comprova pelo registro do título.
III – Apelação de Luciano Magalhães Miranda conhecida e provida. Apelação do Implurb prejudicada.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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