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Jurisprudência


TJAM 0218735-29.2011.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA REALIZADA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO. SITUAÇÃO DE FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Na hipótese em exame, não obstante a ausência do certificado de conclusão do ensino médio, a Impetrante obteve decisão liminar que lhe garantiu a efetivação da sua matrícula, objetivando sua iniciação ao curso de Direito. - A liminar foi concedida a Impetrante em 02 de abril de 2011, sendo esta, a posteriori, confirmada na Sentença que concedeu a Segurança, em 22 de agosto de 2017. - Os autos denotam situação de fato consolidada. A aluna concluiu o ensino médio logo após, dando como cumprido o pré-requisito exigido para o ingresso em curso de graduação. – Sendo assim, não é razoável desconstituir a situação de fato consolidada, obstando o prosseguimento da Impetrante no curso de direito, sobretudo porque, como dito, a estudante há muito concluiu o ensino médio. - Remessa necessária ex- offício conhecida, mantendo a r. Sentença em todos os seus termos e fundamentos, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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