TJAM 0218828-26.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O banco autor, ora apelante, requer a reforma da sentença, alegando que incorreu em erro material quando da juntada do comprovante de pagamento das custas do Sr. Oficial de Justiça, porque teria efetuado o pagamento do valor correto e, erroneamente, juntou comprovante de valor menor. Intimado para complementar o importe das custas, o autor permaneceu inerte.
II - Apesar de afirmar em sede de apelação que houve mero erro material na juntada do comprovante, o apelante não comprova o efetivo pagamento do valor referente às diligências do meirinho.
III - Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O banco autor, ora apelante, requer a reforma da sentença, alegando que incorreu em erro material quando da juntada do comprovante de pagamento das custas do Sr. Oficial de Justiça, porque teria efetuado o pagamento do valor correto e, erroneamente, juntou comprovante de valor menor. Intimado para complementar o importe das custas, o autor permaneceu inerte.
II - Apesar de afirmar em sede de apelação que houve mero erro material na juntada do comprovante, o apelante não comprova o efetivo pagamento do valor referente às diligências do meirinho.
III - Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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