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Jurisprudência


TJAM 0218828-26.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O banco autor, ora apelante, requer a reforma da sentença, alegando que incorreu em erro material quando da juntada do comprovante de pagamento das custas do Sr. Oficial de Justiça, porque teria efetuado o pagamento do valor correto e, erroneamente, juntou comprovante de valor menor. Intimado para complementar o importe das custas, o autor permaneceu inerte. II - Apesar de afirmar em sede de apelação que houve mero erro material na juntada do comprovante, o apelante não comprova o efetivo pagamento do valor referente às diligências do meirinho. III - Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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