TJAM 0218838-70.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE DE ENERGIA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O responsável pelo pagamento das despesas oriundas do consumo de energia elétrica ou por qualquer irregularidade apurada na unidade consumidora durante o período da locação não é o proprietário do imóvel, mas, sim, o locatário, por ser a obrigação de caráter pessoal, que não se vincula à titularidade do bem. Portanto, legítimo para propor ação de obrigação de não fazer, com vistas a evitar o corte no fornecimento da energia elétrica da unidade na qual figura como consumidor.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como a água, para cobrança de débitos pretéritos. Precedentes.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE DE ENERGIA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O responsável pelo pagamento das despesas oriundas do consumo de energia elétrica ou por qualquer irregularidade apurada na unidade consumidora durante o período da locação não é o proprietário do imóvel, mas, sim, o locatário, por ser a obrigação de caráter pessoal, que não se vincula à titularidade do bem. Portanto, legítimo para propor ação de obrigação de não fazer, com vistas a evitar o corte no fornecimento da energia elétrica da unidade na qual figura como consumidor.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como a água, para cobrança de débitos pretéritos. Precedentes.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão