TJAM 0218845-62.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA – BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO MÁXIMO PREVISTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado ao apelante, razão pela qual não merece prosperar o pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas.
2. In casu, o MM. Juiz não aplicou a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 sob o fundamento de que o acusado possuía maus antecedentes. Vale ressaltar que cabe à acusação comprovar a impossibilidade de apreciação da referida causa de diminuição de pena, o que não ocorreu no caso. Sendo assim, é devida a aplicação do referido dispositivo no seu patamar máximo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENA – BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO MÁXIMO PREVISTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Do exame dos autos, denota-se que a instrução probatória foi apta a comprovar a autoria do crime imputado ao apelante, razão pela qual não merece prosperar o pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas.
2. In casu, o MM. Juiz não aplicou a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 sob o fundamento de que o acusado possuía maus antecedentes. Vale ressaltar que cabe à acusação comprovar a impossibilidade de apreciação da referida causa de diminuição de pena, o que não ocorreu no caso. Sendo assim, é devida a aplicação do referido dispositivo no seu patamar máximo.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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