TJAM 0218854-87.2011.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADA FORA DO PRAZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio 02 (dois) meses após o encerramento das matrículas, o Apelado ingressou no curso de direito em abril 2011, em função de liminar deferida no primeiro grau.
2. Tendo em vista que há mais de 02 (dois) anos o Recorrido encontra-se cursando a faculdade, se consolidou, de fato, a situação na esfera de direitos do sujeito. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADA FORA DO PRAZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conquanto tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio 02 (dois) meses após o encerramento das matrículas, o Apelado ingressou no curso de direito em abril 2011, em função de liminar deferida no primeiro grau.
2. Tendo em vista que há mais de 02 (dois) anos o Recorrido encontra-se cursando a faculdade, se consolidou, de fato, a situação na esfera de direitos do sujeito. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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