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Jurisprudência


TJAM 0218854-87.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADA FORA DO PRAZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conquanto tenha apresentado o certificado de conclusão do ensino médio 02 (dois) meses após o encerramento das matrículas, o Apelado ingressou no curso de direito em abril 2011, em função de liminar deferida no primeiro grau. 2. Tendo em vista que há mais de 02 (dois) anos o Recorrido encontra-se cursando a faculdade, se consolidou, de fato, a situação na esfera de direitos do sujeito. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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