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Jurisprudência


TJAM 0218882-26.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESTRUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BAIXA DEFINITIVA. PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Sendo incontroverso que o veículo automotor foi destruído após venda a ferro velho ocorrida em 1998, descabe condicionar a baixa definitiva no órgão competente ao pagamento de taxas e impostos posteriores à extinção da coisa, eis que não mais evidenciados os fatos geradores daqueles exações. II – Apelação cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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